Gustavo Badaró - Interceptação de Comunicações Telefônicas e Telemáticas: limites ante o Avanço da Tecnologia - Ano 2010
Por: Gustavo BadaróSumário: – 1. Introdução – 2. Questões terminológicas – 3. O art. 5o, inc. XII, da Constituição, diante do avanço da tecnologia – 4. A comunicação por e-mail – 5. Âmbito de aplicação da Lei nº. 9.296/96 – 6. As interceptação telefônicas preventivas – 7. Conclusões.
1. Introdução
O convite e a oportunidade de escrever o presente artigo em homenagem ao Professor Geraldo Prado são motivos de grande satisfação e orgulho. Para os que o conhecem, tenho certeza que é desnecessário ressaltar as suas qualidades humanas, o seu espírito de justiça e o seu brilhantismo intelectual.
Sinto, porém, a necessidade de dar um depoimento pessoal. Depois dos meus Mestres de direito processual penal na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, quem mais influenciou e continua a influenciar minha formação é o Professor e amigo Geraldo Prado. Nunca sai indiferente a uma sua palestra. Sempre meditei profundamente sobre o teor de seus livros e escritos e, em mais de uma oportunidade, formei ou mudei a minha concepção sobre os “temas do processo penal”, a partir da visão do homenageado, por quem tenho profunda admiração.
Para buscar um tema para esse estudo, relacionado com a vasta produção científica de Geraldo Prado, busquei inspiração em um grande livro: Limites às Interceptações Telefônicas e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, publicado pela Editora Lumen Juris, no ano de 2005. Trata-se, certamente, de um marco na análise do tema da interceptação telefônica, em especial no que toca aos limites temporais de tal meio de obtenção de prova. A enorme relevância da obra não é apenas uma opinião pessoal, mas pode ser constatada pela sua expressa menção, com acolhida do ponto de vista nela defendido, no famoso julgamento do Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus n. 76.686, da relatoria do Ministro Nilson Naves.
Todavia, não serão os limites temporais da interceptação telefônica o objeto do presente estudo, mas outro aspecto tratado no livro: como interpretar a garantia constitucional do inc. XII do ar. 5º da Constituição, em face da necessidade de interceptação de comunicação de dados e, de forma mais geral, quais os limites à possibilidade de interceptação do fluxo de comunicação telemática, diante dos avanços tecnológicos.