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2019

Jennifer Falk Badaró - Produção de provas: WhatsApp, Facebook, e-mail - Boletim AASP

Publicado no Boletim AASP |
Por: Jennifer Falk Badaró

A Constituição Federal tutela, em seu art. 5º, caput, inciso X, as garantias da intimidade e da vida privada, e, no inciso XII do mesmo dispositivo, assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráfcas, de dados e das comunicações telefônicas.

As conversas realizadas através de e-mail ou por meio de aplicativos como WhatsApp e Facebook, entre outros, também estão acobertadas pela proteção da intimidade e da vida privada, pois o envio de uma mensagem a um destinatário determinado, tal qual ocorre com a correspondência escrita, é um processo de comunicação reservado, que não está aberto a terceiras pessoas, sejam outros indivíduos, sejam autoridades. O sigilo da correspondência é, como já dizia Ada Pellegrini Grinover, antes mesmo da nossa atual Constituição Federal, “uma expressão do direito à intimidade, genericamente entendido”.