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2023

A convenção de Budapeste sobre os crimes cibernéticos foi promulgada, e agora? Paula Ritzmann Torres e Ana Maria Lumi Kamimura Murata - IBCCRIM


| Publicado no IBCCRIM
| Por: Paula Ritzmann Torres e Ana Maria Lumi Kamimura Murata 


Resumo: Com a promulgação da Convenção sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023), o Brasil assumiu novas obrigações internacionais no combate ao crime cibernético. O artigo foca em três aspectos penais e processuais da Convenção (tipificação de cibercrimes, responsabilidade penal da pessoa jurídica e cooperação jurídica internacional para a obtenção de provas digitais), que, por sua natureza inovadora, demandam reflexão sobre as medidas a serem adotadas pelo Estado para sua implementação e compatibilidade com a ordem jurídica brasileira.