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2018

Gustavo Badaró - Reforma das medidas cautelares pessoais no CPP e os problemas de direito intertemporal decorrentes da lei n. 12.403, de 04 de maio de 2011

Por: Gustavo Badaró


O objetivo do presente estudo é analisar o que deverá fazer o juiz com relação às medidas cautelares que já estejam sendo aplicadas quando entrar em vigor a Lei n. 12.403, de 04 de maio de 2011. Como a nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2011, e seu art. 3º prevê que “esta lei entre em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial”, sua vigência terá início no dia 04 de julho de 2011.

Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, em 2010, havia mais de 160.000 presos cautelares no Brasil. Já bastaria isso para justificar-se a importância da análise sobre a incidência ou não da nova lei sobre as medidas cautelares em curso.

Inicialmente, há de se definir qual a regra de direito intertemporal a ser aplicada em caso de mudanças do regime legal das medidas cautelares pessoais. Uma resposta simplista é resolver a questão pela aplicação do art. 2º do CPP: as regras sobre medidas cautelares, por serem de natureza processual, têm aplicação imediata,(1)independentemente de serem mais gravosas ou mais benéficas que as das leis anteriores.