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2018

HC no TRF da 3ª Região, agora somente por meio eletrônico: quando a liberdade perde para a tecnologia!

A partir de hoje, a impetração de habeas corpus perante o TRF da 3ª Região somente poderá ocorrer por meio eletrônico, via PJe, que é o sistema de processo eletrônico do tribunal.

A Resolução da Presidência n° 161 de 18/12/2017, alterou os Anexos I e II da Resolução Pres. nº 88, de 24.01.2017, que consolidou as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. Com a nova normativa, a partir de 22.01.2017, a interposição de Habeas Corpus perante o TRF da 3ª Região se dará obrigatoriamente por meio de Processo Judicial Eletrônico.

A mudança dos processos do meio físico, com autos em papel, para o processo eletrônico, é um caminho irreversível e correto. A facilidade de consulta à distância dos autos eletrônico, bem como o peticionamento de qualquer lugar do mundo, representam grandes benefícios para as partes, os julgadores e advogados.

Todavia, no caso do Habeas Corpus, por sua finalidade de proteção da liberdade de locomoção e, principalmente, por se tratar de ação popular em relação à qual não há necessidade de capacidade postulatória, podendo ser interposto por qualquer pessoa, a obrigatoriedade de utilização do PJe, sendo vedada a sua interposição por outro meio, é um equívoco. Mais do que isso, é parece flagrantemente inconstitucional por representar uma restrição excessiva e injustificada ao direito fundamental do inciso LXVIII do caput do art. 5.º da Constituição.