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Gustavo Badaró - Parecer: Prisões arbitrárias no curso de passeatas contra o aumento das passagens do transporte público - Jan. de 2013

     Por: Gustavo Badaró

     Honra-me o estudante de Direito Rodrigo Dornelles, consultando-me sobre a possibilidade de emissão de parecer, tendo por finalidade a impetração de habeas corpus preventivo por diversos centros acadêmicos de prestigiosas Universidades Paulistas, em favor de vários participantes do denominado “Movimento Passe Livre”, com a finalidade de obtenção de salvo-conduto, para evitar prisões arbitrárias no curso de passeatas e manifestações na cidade de São Paulo, contra o aumento das passagens de transporte público.

    Basicamente, a consulta tem por objeto a análise da prisão de pessoas em razão de portarem vinagre, bem como a impossibilidade de realização da denominada prisão para averiguações.

    A consulta me foi formulada no dia 14 de junho, por volta das 23:00 horas, solicitando o parecer para o dia seguinte, pela manhã, quando seria impetrado o habeas corpus. O tempo, normalmente muito escasso para qualquer manifestação técnica, é, na mesma intensidade, muito importante devido à relevância do direito envolvido. Entre uma cômoda e educada recusa, facilmente justificada pela limitação temporal, optei por ceder horas de sono por uma causa em relação a qual muitos ofereceram sua integridade física.

    Ao mais, a defesa da liberdade é um patrimônio comum de todos, um direito indivisível que a todos pertence. Lutar pela liberdade é um dever de todos, como lembrava Ruy Barbosa, ao exaltar a importância do habeas corpus:

“A liberdade não entra no patrimônio particular, como as cousas que estão no comércio, que se dão, trocam, vendem ou compram; é um verdadeiro condomínio social; todos o desfrutam, sem que ninguém o possa alienar; e, se o indivíduo, degenerado, a repudia, a comunhão, vigilante, a reivindica. Solicitando, pois, este habeas corpus, eu propugno, na liberdade dos ofendidos, a minha própria liberdade; não patrocino um interesse privado, a sorte de clientes; advogo a minha própria causa, a causa da sociedade, lesada no seu tesouro coletivo, a causa impessoal do direito supremo, representada, na impessoalidade deste remédio judicial”.