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Gustavo Badaró - Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em Comissões Parlamentares de Inquérito - Jul. 2013

Por: Gustavo Badaró

Resumo: O artigo tem por objeto o acórdão do STF da APn 470/MG, na questão relativa ao valor que os elementos de informação produzidos pelas Comissões Parlamentares de Inquérito podem ter no processo penal. A análise é feita a partir dos requisitos da prova emprestada para, então, distinguindo as provas pré-constituídas das provas constituendas, verificar o valor dos elementos de informação produzidos nas CPI’s, ante a necessidade de observância do contraditório na produção da prova no processo penal.

Palavras-chave: Comissões Parlamentares de Inquérito – Prova emprestada – Valoração da prova.